- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS TEMAS 566 E 574 DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal acerca da violação ao art. 40 da LEF, conforme colocada nas razões recursais, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 2. No que tange à apontada violação aos Temas 566 e 574 do STJ, o recurso especial não é cabível quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. 3. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 2.847.903/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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