- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a análise da controvérsia exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, como na hipótese em que se pretende infirmar o entendimento das instâncias ordinárias acerca da suficiência de comprovantes de pagamento para a extinção do crédito tributário exequendo. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi veiculada nas razões do recurso especial, tampouco houve invocação de violação aos arts. 489, §1º, ou 1.022 do CPC/2015, de modo que sua formulação apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal inadmissível. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.867.965/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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