- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. TUBOS DE AÇO UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. ESSENCIALIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE DOS BENS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, que reconheceu a essencialidade e relevância dos bens para a atividade empresarial, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. A essencialidade dos bens para o creditamento de ICMS foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos, cuja reanálise demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.884.966/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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