- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF E SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por um dispositivo único, exigindo que a parte agravante refute todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso concreto, a parte agravante deixou de impugnar adequadamente os fundamentos relacionados à aplicação das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e ao mérito da controvérsia, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.890.161/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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