- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não haver reconhecido ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. 2. A defesa alega que a busca pessoal de que resultou a apreensão das drogas não teria sido precedida da fundada suspeita na ocorrência de crime e que, ademais, o decreto prisional não teria sido fundamentado quanto à suposta periculosidade do agravante. 3. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da infração penal, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, e no prognóstico de reiteração delitiva, consideradas as anotações na folha de antecedentes criminais do agravante. 4. A alegação de ausência de fundada suspeita para a busca pessoal não se sustenta, pois a tentativa de fuga e o descarte da bolsa pelo agravante configuram circunstâncias que justificam a abordagem. 5. Condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 217.228/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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