JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As alegações em torno da autoria delitiva não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem o revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 3. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado singular a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do delito, já que, "além do homicídio da vítima, aparentemente praticado mediante recurso que impossibilitou sua defesa, há elementos indicando que os investigados invadiram a residência das testemunhas e subjugaram toda a família na busca por drogas que poderiam ter sido guardadas pela vítima". Corroborando a compreensão de primeiro grau, consignou o Tribunal de origem que "as circunstâncias do fato, em que a vítima foi surpreendida e executada, em tese, em razão de desavença com membros de facção criminosa atuante na região, são circunstâncias que, ao menos em sede de cognição sumária, demonstram maior reprovabilidade da conduta e, por corolário, sua maior periculosidade social e a necessidade do encarceramento provisório para acautelamento da ordem pública. Não se trata de um homicídio simples, mas de um crime qualificado, precedido de uma invasão de domicílio e intimidação. Na noite anterior ao falecimento de Rian, a residência das testemunhas foi invadida por três indivíduos, um deles indicado como sendo o paciente, que, supostamente, adentrou o local com o rosto coberto por casaco, capuz e toca ninja, portando arma de fogo e, sob grave ameaça e agressão contra a testemunha Igor, exigiu a entrega de entorpecentes supostamente relacionados à vítima. Esse modus operandi revela não apenas a periculosidade do agente, mas também uma atuação audaciosa e planejada, características que denotam um risco concreto de reiteração criminosa e a necessidade de acautelar o meio social". 4. Invocou o Juiz, ainda, a reiteração delitiva do agravante, afirmando ser ele e os corréus possuidores de condenações criminais definitivas, o que é reforçado pela passagem do acórdão impugnado, que enfatiza que "se trata de agente que possui condenação definitiva pela prática do delito de tráfico de drogas (processo n.º 5113368-97.2024.8.21.0001), além de condenação provisória pelo delito de porte de arma (processo n.º 5053069-23.2025.8.21.0001)" - e-STJ fl. 18. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.033.123/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVOS DE SAÚDE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI REVELADOR DE PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva exige a presença concomitante do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP, sendo necessária fundamentação concreta que justifique a segregação c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual prati…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI REVELADOR DE PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva exige a presença concomitante do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP, sendo necessária fundamentaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.