- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. MULTA APLICADA PELA AGENERSA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido no sentido da ausência de nulidade de processo administrativo instaurado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, em função da apuração de suposta irregularidade no tocante a implantação do sistema de abastecimento por gás natural comprimido, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado no julgamento do recurso especial pelas Súmulas ns. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.204.329/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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