- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta para condenação da ré ao pagamento por obras não adimplidas pela municipalidade. A sentença extinguiu o processo em razão da prescrição, decisão mantida pelo Tribunal a quo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a decisão do Tribunal a quo está clara, fundamentada e enfrenta adequadamente os pontos necessários à solução da controvérsia, afastando-se, assim, a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e, ainda, de que incidem os óbices das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ, bem como das Súmulas n .282 e 356 do STF. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.827.710/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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