- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor oriundo de ex-território, já transposto para o quadro da União, visando ao pagamento das verbas decorrentes da transposição, inclusive, parcelas retroativas desde a assinatura do termo de opção. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, ambas as partes apelaram; foi negado seguimento ao recurso do autor e provido o recurso da União. II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que incidem os óbices das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ, bem como das Súmulas n .282 e 356 do STF. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.873.546/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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