JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N. 41/03. PRINCÍPIO DA PARIDADE. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo liminar contra decisão interlocutória que, em ação revisional previdenciária, deferiu tutela de urgência pleiteada pela parte autora. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) aplicação do óbice da Súmula n. 735 do STF, por analogia; ii) inviabilidade do recurso especial em razão da tese recursal ser eminentemente constitucional; e iii) incidência da Súmula n. 518 do STJ. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.875.713/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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