- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a pesquisa de bens comuns do casal em nome do cônjuge da executada, com o objetivo de atingir sua meação e não bens de terceiro, estranho a lide. 2. O caso está restrito à pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado para eventual penhora da meação pertencente ao devedor, o que torna estéril a discussão se a dívida foi contraída ou não em proveito da família. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.865.428/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.