- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIANÇA. ENTREGA DAS CHAVES. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte recorrente alegara violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; aos arts. 369 e 443 do Código de Processo Civil, em razão de julgamento antecipado da lide; e aos arts. 5º do Código de Processo Civil e 39 da Lei de Locações, por ausência de conhecimento prévio do débito. 3. A decisão recorrida não admitiu o recurso especial com os seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão abordou suficientemente as questões necessárias; (ii) ausência de prequestionamento quanto aos arts. 369 e 443 do CPC; e (iii) aplicação da Súmula 83/STJ em relação aos arts. 5º do CPC e 39 da Lei de Locações. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se presentes os óbices apontados: prestação jurisdicional adequada e suficiente; ausência de prequestionamento; acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. III. Razões de decidir 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem rejeita o recurso de embargos de declaração em que não se argumenta explícita e objetivamente sobre os vícios apontados em recurso especial, limitando-se a afirmar a intenção de prequestionamento de dispositivos legais. 6. O Acórdão de origem não enfrentou a matéria tratada nos artigos 369 e 443 do Código de Processo Civil. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282/STF. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em contrato celebrado na vigência da redação original do artigo 39 da Lei do Inquilinato, a responsabilidade do fiador se estende até a efetiva entrega das chaves se assim previsto na avença. A aplicação da Súmula 83/STJ impede o conhecime nto do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados. (AREsp n. 2.892.438/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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