- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. EXIGÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. VALIDADE DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência do contrato de franquia inviabiliza a análise das condições da contratação e das obrigações discutidas entre as partes, conforme entendimento do Tribunal de origem. 2. A dispensa da produção de prova pericial pelos apelantes impossibilitou a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, reforçando a improcedência dos pedidos iniciais e reconvencionais. 3. A pretensão de afastar a exigência do contrato de franquia com base na validade da COF demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de matéria fática e probatória e cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.800.410/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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