- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. 2. A parte agravante não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mesmo após intimação para regularizar o vício. 3. A procuração apresentada foi outorgada em data posterior à interposição do recurso especial, não suprindo o vício de representação processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração válida nos autos, mesmo após intimação para regularização, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de recurso especial interposto sem procuração nos autos, a parte recorrente deve regularizar a representação processual no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A jurisprudência da Corte estabelece que a outorga de poderes deve ser anterior à interposição do recurso, sendo insuficiente a juntada de procuração posterior para sanar o vício (Súmula 115/STJ). 7. No caso concreto, a parte agravante foi devidamente intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez de forma válida e tempestiva, incidindo o disposto na Súmula 115/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.959.822/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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