JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. 2. A parte agravante não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mesmo após intimação para regularizar o vício. 3. A procuração apresentada foi outorgada em data posterior à interposição do recurso especial, não suprindo o vício de representação processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração válida nos autos, mesmo após intimação para regularização, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de recurso especial interposto sem procuração nos autos, a parte recorrente deve regularizar a representação processual no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A jurisprudência da Corte estabelece que a outorga de poderes deve ser anterior à interposição do recurso, sendo insuficiente a juntada de procuração posterior para sanar o vício (Súmula 115/STJ). 7. No caso concreto, a parte agravante foi devidamente intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez de forma válida e tempestiva, incidindo o disposto na Súmula 115/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.959.822/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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