JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a aplicação da atenuante da confissão espontânea em condenação pelo crime previsto no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 147, caput, do Código Penal e no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem extinguiu a punibilidade em relação ao crime de ameaça. 3. A decisão recorrida negou a aplicação da atenuante da confissão espontânea sob o fundamento de que o agravante não teria admitido o dolo da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada, na qual o agente admite parcialmente os fatos ou nega o dolo, pode ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Terceira Seção do STJ, em julgamento de tema repetitivo, fixou que a atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo em casos de confissão parcial ou qualificada, desde que não haja retratação, sendo aplicada em menor proporção e sem preponderância no concurso com agravantes. 6. A jurisprudência do STJ admite que, em casos de confissão qualificada, a fração de redução da pena pode ser inferior a 1/6, sendo adequada a aplicação de 1/12, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 7. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de confissão qualificada, o que justifica a aplicação da atenuante em menor proporção, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e recalcular a pena, aplicando a fração de 1/12. Tese de julgamento: 1. A atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo em casos de confissão parcial ou qualificada, desde que não haja retratação, sendo aplicada em menor proporção e sem preponderância no concurso com agravantes. 2. Em casos de confissão qualificada, a fração de redução da pena pode ser inferior a 1/6, sendo adequada a aplicação de 1/12, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d"; Lei nº 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.466.144/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025. (AgRg no REsp n. 2.172.255/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 29/10/2025, DJEN de 4/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da atenuante da confissão espontânea em patamar inferior ao usual, devido à confissão parcial e qualificada. 2. O agravante foi condenado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, com pena fixada em regime inicial semiaber…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/11/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante foi condenado por crimes de homicídio qualificado, homicídio simples, homicídio qualificado tentado e lesão corporal grave, com pena total de 31 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão. O Tribunal de origem negou provime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 09/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que deu provimento a recurso especial a fim de aplicar a atenuante da confissão espontânea em patamar inferior ao usual, haja vista sua natureza qualificada. 2. O agravante foi condenado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, com pena fixada em regime inicial semiaber…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Atenuante da Confissão Espontânea. Aplicação Independente da Formação do Convencimento Judicial. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena do agravado para 1 mês e 1 dia de prisão simples, pela prática do crime tipificado no art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/11/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, sob o fundamento de que a confissão foi qualificada e não serviu de embasamento para a formação do juízo condenatório. O recorrente foi condenado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, com pena fi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.