JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DE 10% E HONORÁRIOS DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o depósito judicial ou o oferecimento de bem apenas para garantia do juízo não implica o afastamento da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC (Súmula n.83/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.690.883/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 11/11/2025.)
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