- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. EMBARGOS RE JEITADOS. 1. O acórdão embargado solucionou adequadamente a controvérsia ao considerar que a aposentadoria do participante ocorreu antes da vigência da Resolução 49/1997, sendo aplicável o regulamento vigente à época da elegibilidade. 2. Não há omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão embargado, pois a condição de dependente do participante, aposentado antes da Resolução 49/1997, mostra-se suficiente para dirimir a controvérsia. 3. Os embargos de declaração não se prestam a atacar eventual desconformidade com outros julgados ou a promover o rejulgamento da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.302.987/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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