JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de indenização. 2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, com a devida apresentação das razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o julgado (sentença ou acórdão) proferido pelo Juízo ou Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência - o que, de fato, foi realizado nas razões do recurso de apelação. 3. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/PA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, superada a admissibilidade recursal; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. (REsp n. 2.026.480/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
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