JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO DO RÉU APENAS EM GRAU RECURSAL PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios sucumbenciais são regidos pelos princípios da sucumbência e da causalidade, segundo os quais a parte vencida e aquela que deu causa à instauração do processo devem arcar com a remuneração do advogado da parte vencedora. 2. A atuação do advogado da parte ré, mesmo que iniciada apenas em grau recursal, deve ser remunerada pela parte vencida, em observância ao disposto no art. 85, caput, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei nº 8.906/94. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.753.990/DF). 3. A regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, que trata da majoração dos honorários em esfera recursal, pressupõe a existência de verba sucumbencial previamente fixada na decisão recorrida, não se aplicando à hipótese excepcional de fixação originária da verba em segunda instância. 4. A remessa da parte vencedora às vias ordinárias para buscar a fixação de honorários, com base no art. 85, § 18, do Código de Processo Civil, além de inaplicável ao caso (que não trata de omissão, mas de negativa expressa), viola os princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.963.819/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. O Tribunal de origem enfrentou, de forma suficiente, os fundamentos relevantes para o deslinde da controvérsia, notadamente as razões pelas quais o arbitramento de honorários ocorreu daquel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATAÇÃO VERBAL. TABELA DA OAB/MG. ARBITRAMENTO COM BASE NOS SERVIÇOS PRESTADOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1.059/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM CASO DE PROVIMENTO, AINDA QUE PARCIAL. REDISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VERBA ARBITRADA POSTERIORMENTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE BENEFICIÁRIA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO POR EQUIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à legalidade da fixação de honorários advocatícios por a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO PRÉVIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao não conhecer de recurso adesivo, fixou honorários advocatícios recursais em desfavor da recorrente, embora esta não tenha sido condenada ao pagamento de honorários de sucumbência na sentenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA OFERECER CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando a parte não opôs Embargos de Declaração na origem, para requerer da Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.