- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO POR VIA DE REGISTRO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PELO SUPOSTO PAI AFETIVO. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a demonstração de vínculo afetivo e a inequívoca intenção do pretenso pai de se ver assim instituído. 2. O Judiciário não pode atribuir paternidade a alguém que, além de não ter vínculo biológico ou registral, não possui vínculo afetivo, especialmente quando já existe vínculo das recorrentes, maiores, com o pai biológico. 3. A análise das alegações das agravantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.181.291/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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