JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INADIMPLÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que manteve sentença favorável à consumidora, determinando sua reintegração ao plano de saúde e condenando a operadora ao pagamento de danos morais, em razão de rescisão unilateral do contrato por inadimplência sem notificação válida. 2. Fato relevante. A operadora alegou que a notificação pessoal foi frustrada e que procedeu à notificação por edital em jornal de grande circulação, o que, segundo ela, atenderia ao disposto no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. 3. Decisões anteriores. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da consumidora, determinando sua reintegração ao plano e condenando a operadora ao pagamento de danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve a sentença, considerando inválida a notificação por edital e reconhecendo a ilicitude da rescisão unilateral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde por inadimplência superior a 60 dias exige notificação pessoal comprovada do consumidor, conforme o art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, ou se a notificação por edital em jornal de grande circulação pode suprir essa exigência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interpretação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98 exige que a notificação seja comprovada de forma inequívoca, garantindo ao consumidor a oportunidade de regularizar sua situação antes da rescisão contratual. 6. A finalidade da norma é protetiva, assegurando ao consumidor, parte vulnerável na relação contratual, o direito à informação e à transparência, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor. 7. A notificação por edital, sem comprovação de sua publicação e alcance, não atende ao requisito legal de notificação comprovada, esvaziando o conteúdo protetivo da norma. 8. A revisão das conclusões fáticas do Tribunal de origem, que constatou a insuficiência da prova de notificação apresentada pela operadora, é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido em parte e improvido. (REsp n. 2.064.298/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cancelamento unilateral por inadimplência. Notificação prévia obrigatória. Dano moral. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente por inadimplência, sem observância do prazo de 60 dias e da notificação prévia exigidos pelo art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.6…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a procedência da ação de obrigação de fazer, visando restabelecer contrato de plano de saúde cancelado por inadimplência superior a sessenta dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A Lei 9.656/1998 exige, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual/familiar pelo não pagamento da mensalidade, que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO M ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial, alegadamente por inadimplência de sete dias, sem notificação prévia, e a condenação por danos morais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta por beneficiária de plano de saúde coletivo cancelado indevidamente. 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.