- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 28/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM FRAÇÃO DE 1/2. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. Não obstante a reiterada orientação desta Corte de que a quantidade e a natureza da droga, associadas ao contexto em que se deu a sua apreensão, podem evidenciar a dedicação à atividade criminosa, a quantidade de entorpecente apreendida no caso não se mostra suficiente a justificar o afastamento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se proporcional a adoção da fração de 1/2 em relação à referida minorante, tendo em vista as particularidades do caso. 3. Quanto ao regime aplicado, destacou o Tribunal a quo a necessidade de aplicação de regime mais severo em razão da quantidade da substância entorpecente apreendida, o que encontra guarida na jurisprudência desta Corte, pela interpretação, a contrario sensu, do disposto na Súmula n. 440/STJ, segundo a qual, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Assim, embora fixada a pena do agravado em quantum abaixo de 4 anos, foi fixado o regime inicial semiaberto, mais adequado à prevenção e à repressão do delito em apreço. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 504.439/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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