- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 21/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 21/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o ato judicial que determina o sobrestamento e devolução dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. 2. O caso em análise possui identidade com a matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devida a determinação de devolução do feito à origem para aguardar a decisão final do Pretório Excelso acerca da questão, pois a conclusão a ser tomada no Tema n. 1.255/STF repercutirá na solução da controvérsia veiculada no recurso especial, ainda que parcialmente. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.295.879/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.