JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS (15). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÕES. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Caso em que o paciente, preso cautelarmente, lidera uma facção criminosa com atuação na cidade, "sendo responsável pela traficância de entorpecentes, além do cometimento de homicídio". Registra que a prisão do paciente foi examinada à luz da Recomendação CNJ n. 62/2020 e mantida por "se tratar de pessoa afeta à criminalidade, pois figura como réu em outros cinco processos criminais, inclusive por crimes de natureza grave". 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 4. Na espécie, o Tribunal estadual entendeu não haver excessiva demora tendo em vista a complexidade da causa, que conta com 15 réus, 44 testemunhas e grande número de diligências a serem realizadas, o que efetivamente demanda mais tempo no processamento. Além disso, as informações do juízo processante noticiam que os autos se encontram no cartório, "para designação de audiência de instrução e julgamento, a qual será devidamente marcada analisando-se as peculiaridades e a viabilidade da audiência por meio eletrônico", o que evidencia a ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Recomenda-se, entretanto, de ofício, ao Juízo processante que reexamine a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido e o disposto na Lei nº 13.964/19, bem ainda que imprima celeridade ao processo. (HC n. 602.636/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/05/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DO RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 54 KG DE MACONHA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS (16), DE CRIMES E DE TESTEMUNHAS. ANDAMENTO REGULAR. CONSTANTE IMPULSO OFICIAL. WRIT NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÕES. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/10/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PR EVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/09/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA QUE COMANDAVA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE DE DENTRO DO PRESÍDIO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE CRIMES E ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/09/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REAVALIAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONTEMPORANEIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/09/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO RÉU E REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES GRAVES. PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA EVIDENCIADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão preventiva do Recorrente e dos outros 22 (vinte e dois) investigados foi decretad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.