- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVANTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência da cadeia completa de procurações e substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do recurso impede seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deve ser intimada para sanar eventual vício de representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A regularização da representação processual exige a juntada da cadeia completa de procurações e substabelecimentos, não sendo suficiente a apresentação isolada de um substabelecimento sem a correspondente procuração originária. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos (Súmula nº 115/STJ). IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.845.399/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.