- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO FECHADA NO CONTEXTO DE DENÚNCIA DE FRAUDES. DOCUMENTOS DA INICIAL INSUFICIENTES PARA PROVAR O ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFASTAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO CASO CONCRETO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente recurso decorre de mandado de segurança objetivando a emissão de diploma de conclusão de ensino médio e publicação no Diário Oficial pela Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro, que não fora obtido junto à instituição de ensino. 2. Não merece reparos o acórdão recorrido quanto à denegação da segurança, pois efetivamente necessária dilação probatória para a demonstração do direito líquido e certo afirmado na inicial, considerando que as pessoas que atestaram a conclusão do ensino médio estão sendo investigadas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro por emissão fraudulenta de certificados, históricos e diplomas de ensino médio. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 64.266/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 25/9/2020.)
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