- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAIS DECENAL E TRIENAL (RESPECTIVAMENTE, ARTS. 205 E 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL). INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO, POR OUTRO FUNDAMENTO, DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL APLICADO PELA CORTE A QUO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é aplicável o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto-Lei n. 20.910/1932 às empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial. 2. Agravo interno provido, a fim de reconsiderando em parte a decisão agravada (fls. 2072-2082) para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal. (AgInt no AREsp n. 2.848.055/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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