JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE INDICAÇÃO E DE JUNTADA DA DECISÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DO STJ. ORDEM EM HABEAS CORPUS DENEGADA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE CUMPRIDA. INQUÉRITO ENCERRADO. DENÚNCIA OFERECIDA. RECLAMAÇÃO SEM OBJETO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVISÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 49.212/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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