Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/08/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. In casu, não houve o alegado descumprimento à decisão desta Corte, que ressalvou a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, o que, de fato, foi observado na decisão do Magistrado de piso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 37.949/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,…