- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação indenizatória ajuizada em razão de atraso na entrega de veículo adquirido, com condenação da fabricante ao pagamento de danos materiais e morais. A fabricante, ora recorrente, interpôs recurso especial alegando ausência de responsabilidade pelo ocorrido. 2. O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática e probatória. A análise das alegações da recorrente demandaria ampla revaloração de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes do processo, ainda que a decisão tenha sido contrária aos interesses da recorrente. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.889.772/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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