JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
27/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/02/2020, p. 27/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE A PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO SUPOSTAMENTE FALSIFICADAS CONFIGURAREM DOCUMENTO PARA FINS PENAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada atipicidade da conduta imputada ao agravante não foi alvo de deliberação pela Corte de origem no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. O simples fato de a questão haver sido suscitada na inicial do mandamus originário não é suficiente para que possa ser debatida nesta instância, pois, diante da omissão da Corte de origem em examiná-la, cumpria à defesa opôs os competentes embargos de declaração. Precedentes. INTIMAÇÃO ACERCA DA DATA EM QUE O RECLAMO SERÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a respectiva sessão. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 123.439/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE EMBASOU A DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que eventuais ilegalidades ocorridas no decorrer do processo administrativo que embasou a per…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. SUPOSTO PATROCÍNIO INFIEL. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação nesta instância, não suprindo tal condiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/10/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme previsto no art. 34, XVIII, "b", dispõe que o relator pode decidir monocraticamente para "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de reper…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por PEDRO MARCON DE JESUS e LUCAS MARCON DE JESUS contra decisão monocrática que não conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Os agr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta e absolver o agravado, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. O paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.