- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caracteriza-se julgamento extra petita quando a sentença impõe condenação fundada em irregularidades no cálculo, mas a temática não fora desenvolvida na narrativa de causa ou incluída no petitório, restrito à pretensão de afastamento dos parâmetros eleitos no contrato. 2. A invocação do princípio iura novit curia não autoriza decisão fora dos limites objetivos do pedido e da causa de pedir. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática e cotejo analítico, além da diversidade das questões enfrentadas nos julgados confrontados. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.148.972/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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