- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE DECISÃO EXTRA PETITA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Houve sustentação tempestiva de que o acórdão proferido em julgamento de recurso de apelação obstacularizou a reanálise de interlocutória não agravável e de tese meritória segundo a qual o julgamento teria sido proferido fora dos limites do pedido. Opostos embargos de declaração, os pontos não foram apreciados na Instância Ordinária. 3. Apelo nobre parcialmente provido. (REsp n. 2.224.150/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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