JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROCEDA AO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO. TESE FIRMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 445). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na jurisprudência então predominante nesta Corte, que "o entendimento adotado pela instância ordinária destoa da jurisprudência amplamente majoritária deste STJ, segundo a qual 'a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas.' (EREsp 1.240.168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2012, DJe 18/05/2012)." 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 636.553 (Tema 445), assentou a compreensão de que, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 3 - Caso concreto em que o pronunciamento do Tribunal de Contas da União, em desfavor dos interesses da servidora aposentada, se materializou depois de transcorridos mais de cinco anos da chegada do respectivo processo. 4 - Aderência do Superior Tribunal de Justiça ao novo entendimento do STF. Nesse sentido: AgInt no AgInt no RMS 51.444/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/6/2020, DJe 22/6/2020. 5 - Agravo regimental da servidora aposentada provido, mediante a adequação prevista no art. 1.040, II, do CPC/2015. (AgRg no AREsp n. 29.285/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 2/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TEMA 445/STF. 1. O STF decidiu, ao examinar o Tema de Repercussão Geral 445/STF: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pens…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TEMA 445/STF. 1. Trata-se de Juízo de Retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015) em Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da Segunda Turma que assentou: "A Corte Especial do STJ recentemente confirmou a orientação de que a aposentadoria de servidor público, por…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROCEDA AO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO. TESE FIRMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 445). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na jurisprudência então predominante nesta Corte, que "o entendimento adotado pela instância ordinár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RETRATAÇÃO PARA CONHECER DOS AGRAVOS E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. O STF, em julgamento realizad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/02/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RETRATAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão ge…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.