JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO INTEGRATIVO COM A IMEDIATA RETOMADA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO SEU MÉRITO. SUSTENTAÇÃO ORAL JÁ REALIZADA EM SESSÃO ANTERIOR. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI N. 6.015/73). SOLICITAÇÃO DO PARQUET IMPETRANTE AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO CIVIL AMBIENTAL NA MATRÍCULA DE IMÓVEL LOTEADO. RECUSA DO SERVENTUÁRIO CHANCELADA PELO JUÍZO DA COMARCA. FALTA DE OBSERVÂNCIA AO REGULAR RITO DA DÚVIDA REGISTRAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 198 E SEGUINTES DA LEI N. 6.015/73. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. 1. Observada a ausência de prova pré-constituída do direito alegado no mandamus, a extinção do feito prescinde de prévia manifestação da parte impetrante (art. 10 do CPC), por se tratar de exigência inerente ao próprio ato da impetração, cujo iter, ademais, não consente com a possibilidade de dilação probatória, mediante o tardio aporte de prova documental que, desde logo, deveria ter acompanhado a exordial. Nesse sentido: RMS 54.566/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 9/10/2017. 2. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 3. Tem-se por evidenciada, no caso, a existência de erro material no julgado, uma vez que, contrariamente ao que restou consignado na decisão embargada, o pleito mandamental veio instruído com a necessária prova documental pré-constituída, fazendo-se de rigor, por isso, o exame do mérito do recurso ordinário do Parquet impetrante. 4. Ressai dos autos que, na origem, o Promotor de Justiça impetrante solicitou ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca que promovesse a averbação da existência de inquérito civil ambiental na matrícula de específico imóvel loteado, providência ao final recusada pelo serventuário e pelo Juiz de Registros Públicos. 5. Caso em que o iter compartilhado pelo Oficial e pelo Juiz se desgarrou do rito delineado no art. 198 da LRP, resultando num procedimento de dúvida que correu à revelia da parte interessada (in casu, o Promotor impetrante), que não teve oportunidade de expor suas razões ao Magistrado e, menos ainda, a possibilidade de apelar ao competente Tribunal, diante de uma decisão que lhe foi induvidosamente desfavorável (art. 202 da LRP). 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material contido no acórdão embargado e, em sequência, dar provimento parcial ao recurso ordinário a fim de, também em parte, conceder o mandado de segurança impetrado pelo Parquet autor. (EDcl no RMS n. 60.158/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 2/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/06/2020

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PÚBLICO. LEI N. 6.015/73. AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA. PEDIDO DO PARQUET IMPETRANTE DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO CIVIL AMBIENTAL VERSANDO SOBRE ESPECÍFICO IMÓVEL. RECUSA DO SERVENTUÁRIO CHANCELADA PELO JUÍZO DA COMARCA. PETIÇÃO INICIAL DO WRIT DESACOMPANHADA DE QUALQUER PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NULIDADE DECLARADA DE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/09/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU REQUISIÇÃO MINISTERIAL DE AVERBAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E CONTRA CONSULTA FEITA AO JUÍZO, PELO OFICIAL REGISTRADOR, SOBRE A REQUISIÇÃO. INDEFERIMENTO JUDICIAL DA AVERBAÇÃO REQUISITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO, A SER FORMULADO PELO PARQUET. ARTS. 13, III, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. OFICIAL INTERINO. CORREIÇÃO ORDINÁRIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO UNICAMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Assiste razão à embargante no que acusa erro material no dispositivo do acórdão embargado. Nesse ponto, consequentemente, restam acolhidos os declaratórios para retificação de erro material. 2. O ponto tido pela embargante como omisso foi examinado pela Turma, co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/10/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE DECIDIU DÚVIDA REGISTRAL SUSCITADA POR TABELIÃO. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU APLICÁVEL AO CASO AS VEDAÇÕES DO ART. 18 DA LEI 6.766/1979, QUE IMPEDEM O REGISTRO DE LOTEAMENTO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL QUANDO O LOTEADOR ESTEJA RESPONDENDO POR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.