JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A decisão recorrida considerou que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, conforme previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, tendo como termo inicial a intimação eletrônica realizada em 29/11/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante é tempestivo, considerando a prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de duplicidade de intimações, prevalece a intimação eletrônica realizada pelo portal eletrônico, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que possui status de intimação pessoal. 6. No caso concreto, a intimação eletrônica ocorreu em 29/11/2024, e o prazo para interposição do recurso especial iniciou-se em 02/12/2024, encerrando-se em 21/01/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais entre 20/12/2024 e 20/01/2025, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil. 7. O recurso especial foi interposto em 22/01/2025, após o término do prazo legal, configurando sua intempestividade. 8. A intempestividade do recurso especial constitui vício insanável, que impede o seu conhecimento, conforme o art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.977.828/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. 2. A parte agravante alega erro material do judiciário, que teria impedido a visualização do ato judicial a partir da publicação.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DE EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXCEPCIONAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial foi considerado intempestivo, uma vez que a consulta eletrônica ao teor da intimação do acórdão ocorreu em 08/11/2024, iniciando-se a contagem do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de o recurso especial ter sido interposto após o prazo le…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "deve prevalecer a intimação realizada pela imprensa oficial quando houver também a intimação pela via eletrônica" (AgInt nos EAREsp n. 1.448…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NA COMARCA DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.