- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 28/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2. No caso, o paciente não se enquadra na excepcionalidade mencionada, tendo em vista que cumpre pena alta (20 anos de reclusão, com término previsto para 2031), no regime fechado, pelo cometimento de crime grave perpetrado com violência (latrocínio). Não se pode ignorar, outrossim, a fundamentação deduzida pelo Juízo das Execuções Penais, segundo a qual "não restou comprovada pela defesa, de forma inequívoca e recente, que o custodiado esteja acometido de doença cuja seriedade represente um risco em caso de infecção pelo COVID-19" (e-STJ fl. 43). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 595.299/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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