- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em agravo de instrumento, fundado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou defasagem do laudo pericial, inadequação do método de avaliação, subavaliação do imóvel e ausência de intimação para acompanhar a perícia, buscando a revisão do valor atribuído ao bem adjudicado. 3. O Tribunal de origem concluiu pela validade da adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1º, do CPC/2015, e pela necessidade de ação autônoma para eventual invalidação do ato, conforme o artigo 903, § 4º, do mesmo diploma legal. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o valor de avaliação do imóvel adjudicado após a consolidação do ato expropriatório, considerando os óbices processuais da Súmula 7/STJ e a necessidade de ação autônoma para arguição de nulidades. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pedido de reavaliação do bem deve ocorrer antes da adjudicação ou alienação, sob pena de preclusão, sendo o ato expropriatório considerado perfeito e acabado após a assinatura do auto de adjudicação. 6. A análise da adequação do laudo pericial e do valor atribuído ao bem exige incursão na matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme cristalizado na Súmula 7/STJ. 7. A ausência de debate específico sobre os dispositivos legais invocados pela agravante no acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 211/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quanto a questões não apreciadas pelo Tribunal de origem. 8. A demonstração de dissídio jurisprudencial foi inadequada, em razão da ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados e da incidência da Súmula 7/STJ, que prejudica a análise de eventual similitude jurisprudencial. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.956.786/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.