- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A imputação de pagamento, conforme o art. 354 do Código Civil, determina que o montante pago seja destinado primeiramente à quitação dos juros e, somente após, ao principal, salvo disposição contratual em contrário ou manifestação expressa do credor. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da aplicação do art. 354 do Código Civil, desde que não haja disposição contratual ou legal em sentido diverso. 3. No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.732.075/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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