- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 15/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ARTIGO 354 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO DIVERSA. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A imputação do pagamento primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. Objetiva diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros. É admitida a utilização do instituto quando o contrato não disponha expressamente em contrário" (AgInt no REsp 1.735.450/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 8/4/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.642.949/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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