- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, CONFUSÃO PATRIMONIAL E LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS. DIMENSIONAMENTO DO DANO AINDA NÃO FINALIZADO. CARÁTER SOLIDÁRIO DO DEVER DE REPARAR O ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial. 2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor, sendo indevido antecipar para o incidente, discussão que apenas será oportunamente realizada no bojo de ação penal principal, sob o influxo do contraditório, após cognição exauriente. 3. Dimensionamento preliminar do dano, que motivou as constrições, posteriormente superado pela convicção de que o prejuízo experimentado pelo Estado do Tocantins era ainda maior. Caráter Solidário do dever de reparar o dano ao erário que impede o acolhimento da pretensão de individualização apresentada pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na AlienBac n. 19/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025.)
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