- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. ORDEM JUDICIAL EXPRESSA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS DE ENVOLVIMENTO EM ATOS DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS, E QUE DETERMINOU O SEQUESTRO ESPECIAL DO 4º DO DECRETO-LEI 3.240/41. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial. 2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor. 3. Diversamente do alegado pelo requerente, milita em desfavor do bem, decisão judicial que expressamente ordenou a constrição do veículo vindicado, com fundamento nos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 3.240/41. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na AlienBac n. 15/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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