- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 09/09/2025, p. 18/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS. PRETENSÃO DE ANTECIPAR A DISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL EM FEITO INCIDENTAL, DE COGNIÇÃO LIMITADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial. 2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor, sendo indevido antecipar para o incidente, discussão que apenas será oportunamente realizada no bojo de ação penal principal, sob o influxo do contraditório, após cognição exauriente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na AlienBac n. 16/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 9/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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