JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 220 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias, previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição da tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive; o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. 4. No caso, o prazo recursal teve início no dia 21/1/2025, de modo que o recurso, interposto somente em 11/2/2025, afigura-se intempestivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AREsp n. 2.997.571/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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