JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. ARTS. 8º E 10 DA LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. LEI N. 14.112/2020. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É admissível a impugnação retardatária de crédito, nos termos do artigo 10 da Lei 11.101/05. 2. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.178.599/AC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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