- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. 1. Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, "mesmo a impugnação intempestiva que visa à discussão do crédito de natureza concursal pode ser recebida como retardatária, desde que apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, aplicando-se as consequências legais previstas para habilitações retardatárias" (REsp n. 2.175.392/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 26/6/2025). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.224.738/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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