JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE REFORMATIO IN PEJUS E DECISÃO SURPRESA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Houve sustentação de que o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento piorou a situação jurídica do recorrente, bem como promoveu decisão surpresa, sem que tenha recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Apelo nobre provido. (REsp n. 2.220.004/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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