- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA E DE TER SIDO PROFERIDA DECISÃO SURPRESA. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. O acórdão proferido em sede de agravo interno foi omisso quanto às teses de inexistência de desídia processual e de ocorrência de decisão surpresa. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo opostos embargos de declaração a respeito. 3. Apelo nobre parcialmente provido. (REsp n. 2.208.400/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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