- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 28/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/09/2020, p. 28/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. DECOTE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO VALOR EXECUTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO DO ART. 523 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, in casu a UNIÃO, nos termos previstos no art. 523 e seguintes do CPC. 2. Ausente impugnação específica a fundamento da decisão agravada, tal situação implica o não conhecimento do agravo interno por força do óbice contido na Súmula 182/STJ e do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na ExeMS n. 11.675/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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