JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 23/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo aplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1460043/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2019, DJe 06/03/2019). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Pet n. 13.464/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 23/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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